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Carta de Agradecimento e ESCLARECIMENTOS

Nossos sinceros agradecimentos à Prefeitura Municipal de Araras, ao Ministério Público de Araras, à  Associação dos Moradores,  ao Cartório de Registro de Imóveis de Araras e a todos aqueles que acreditaram na idoneidade e no trabalho sério e diligente desenvolvido pela empresa MBA1 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. iniciado em fevereiro de 2017.

 

No dia 03/agosto/2020 foi registrada em cartório a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) do Residencial NOVA CASCATA, e foram emitidas 300 (trezentas) matrículas definitivas e individualizadas aos beneficiários da lei 13.465/17.

 

Também esclarecemos aqui pontos IMPORTANTES que podem ser deturpados por aqueles que, até hoje, se beneficiaram da ilegalidade em que o bairro viveu nas últimas três décadas.

 

A realidade é que a MBA1 foi a única empresa que dispôs-se a regularizar uma situação que há anos estava sendo “arrastada”, com o bairro sofrendo inúmeras invasões ilegais e outros crimes.

Mas com a Lei da Regularização Fundiária nº 13.465/17 “REURB”, a regularização foi de fato APROVADA, e toda a Infraestrutura exigida será implantada de acordo com os Projetos aprovados pela Prefeitura e concessionárias SAEMA e ELEKTRO.

 

      ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES:
 

  1. Todos os beneficiários que constaram da Certidão de Regularização Fundiária obtiveram sua matrícula definitiva e individualizada de seu respectivo lote, com a titulação de legitimação de posse ou fundiária.
     

  2. Para que isso ocorresse, a MBA1 teve que arcar antecipadamente com TODAS as despesas de cartório, para que as matrículas fossem registradas e emitidas.
     

  3. Mesmo sabendo que estes valores constam na certidão da matrícula, vamos discriminá-los abaixo, em seguida:                               

REGISTRO DA MATRÍCULA: Esta é o valor pago para que fosse registrado no cartório o direito de legitimação de posse ou fundiária, e os valores variam de acordo com o VALOR VENAL do terreno. Esse valor é calculado conforme a certidão de valor venal do terreno, que foi emitida pela Prefeitura e também paga antecipadamente pela MBA a um valor de R$35,10;

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AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA: O Termo de Compromisso de responsabilidades recíprocas assinado entre o beneficiário e a empresa, conforme a “tabela IV” da CRF, foi averbado na matrícula ao custo de R$29,13;

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CERTIDÃO de MATRÍCULA: Em TODOS os casos, o valor deste certificado é o mesmo, pois assim como as outras custas, é tabelado pelo Cartório de Imóveis. Neste caso, o valor é de R$55,65

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 ATENÇÃO:
A informação de que “a MBA1 estaria cobrando “mil reais” para “dar” a matrícula” aos beneficiários é FALSA, pois trata-se apenas do reembolso de despesas  já adiantadas pela empresa aos beneficiários para que o Registro Definitivo de fato ocorresse!!!

4.

Este reembolso é obrigatório e previsto na clausula 4.1 do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no qual o Ministério Público de Araras autoriza a empresa MBA1 a cobrar as custas e emolumentos dos atos registrais do cartório de imóveis, uma vez que os valores devem ser pagos pelos próprios beneficiários, mesmo aqueles de baixa renda.

4.1. Nos termos de do artigo 13, da Lei n 13.455/17 e tendo em vista que a regularização fundiária do imóvel foi classificada pelo Município de Araras como Reurb-E, as custas e emolumentos dos atos registrais serão custeados pelos próprios beneficiários.     

Recorte 1 - Cláusula 4.1 do TAC (página 6)

5.

6.

Por fim, seguindo a Lei 13.465/17 e o TAC assinado com o Ministério Público e Prefeitura, a Infraestrutura exigida por lei e aprovada será executada pela MBA1, e seu custo deverá ser rateado entre TODOS os lotes existentes, inclusive aqueles que foram beneficiados pela legitimação de posse ou fundiária, ficando ISENTOS do rateio APENAS aqueles que foram considerados como população de baixa renda, cadastradas pelo Município de Araras (a MBA1 não teve qualquer participação nesse cadastro!!!).

O cálculo de cobrança será feita a partir do valor do orçamento de obras aprovado pela Prefeitura Municipal de Araras e consolidado no TAC assinado com Ministério Público de São Paulo no ano de 2019 que foi de R$42,02/m², mas com reajuste anual pelo INCC (Índice Nacional da Construção Civil) neste ano de 2022 é de R$55,11/m².

CLÁUSULA SEXTA

Considerando as garantias prestadas para execução das obras de infraestrutura, qual seja, o caucionamento dos lotes de sua propriedade e depósito judicial de 5% dos valores auferidos com a venda de lotes (cláusula segunda), a empresa MBA1 EMPREENDIMENTOS SPE LTDA poderá cobrar dos beneficiários ocupantes da área, não relacionados como isentos pelo ente público, após o registro da Certidão de Regularização Fundiária, valores para custeio proporcional da implantação da infraestrutura essencial relacionada na cláusula primeira, conforme previsto no artigo 33, II, da Lei n. 13.465/2017. Para tanto, deve ser utilizado o orçamento já aprovado pelo Município de Araras no procedimento administrativo da REURB, no valor de R$ 42,02 por metro quadrado, conforme certidão expedida pelo Município que segue anexa.

Item 6.1   A empresa MBA1 EMPREENDIMENTO SPE LTDA compromete-se a parcelar, em favos dos beneficiários que assim desejarem, o valor descrito acima em, no mínimo, 60 meses, com correção monetária anual pelo INCC até a conclusão das obras e após pelo IGPM.

Item 6.2.  O município de Araras , em caso de não realização da sobras de infraestrutura mínima pela empresa e assunção da responsabilidade pela conclusão das referidas obras, terá de abater eventuais valores comprovadamente já pagos pelos beneficiários para a empresa MBA1.

Recorte 2 – Cláusula 6 do TAC (página 6 e 7)

 INFORMAÇÕES

 

Pedimos ainda que se desconsiderem informações ou “boatos” trazidos por terceiros que não tenham conhecimento sobre ao assunto e podem até ter interesses ilegais...

 

Em caso de dúvida, o interessado deve procurar o escritório da empresa, a Prefeitura de Araras ou ainda o Ministério Público, para saber exatamente quais são os seus direitos e obrigações após o registro da Regularização Fundiária REURB-E, bem como atestar a legalidade e a correção da conduta da MBA1.

 

Muito obrigado!!!

MBA1 Empreend. Imob. SPE Ltda.

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